1. A promoção “Mais Sabor, Mais Vida” é promovida pela Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda., com sede na Rua Joaquim Távora, no. 541, Vila Mariana, CEP 04015-901, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita perante o CNPJ/MF sob o no. 46.377.636/0001-58, tendo início no dia 14/12/2007 e término em 15/04/2008.

2. A participação na presente promoção será válida para as inscrições recebidas pelos correios no período compreendido entre o dia 14/12/2007 e o dia 05/04/2008, sendo válida para todo o Território Nacional e aberta a todo e qualquer consumidor, pessoa física, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

3. Participam desta promoção todas as versões de MID® REFRESCO e todas as versões de FIT, todos industrializados e comercializados pela Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda.

4. Para participar, basta que os consumidores interessados adquiram 5 (cinco) produtos da marca MID® REFRESCO e/ou FIT™, enviando os 5 (cinco) códigos de barras das embalagens dos produtos adquiridos para o CEP Promocional 05965-960 – São Paulo - SP, juntamente com seus dados pessoais, manuscritos, (nome completo, endereço residencial, telefone residencial e CPF/MF), respondendo corretamente à pergunta: “Quais os dois produtos que dão mais sabor para sua vida?”.

5. Serão válidas para participar desta promoção as inscrições cujas cartas sejam recebidas pelos correios até o dia 05/04/2008. Somente serão válidas as inscrições encaminhadas para o CEP Promocional, sendo que, eventuais correspondências e/ou inscrições encaminhadas a qualquer outro endereço, que não o CEP Promocional divulgado, serão automaticamente desclassificadas.

6. Os consumidores poderão se inscrever nesta promoção quantas vezes desejarem, porém somente serão selecionados 1 (um) única vez na apuração para efeitos de premiação.

7. Serão distribuídos gratuitamente na presente promoção 101 (cento e um) prêmios, no valor total de R$ 126.960,00 (cento e vinte e seis mil novecentos e sessenta reais):
(i) 01 (um) Prêmio Alternativo, no valor unitário e total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à escolha do contemplado entre as opções:

a. 01 (um) Prêmio composto por 01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); OU
b. 01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 01(um) automóvel Ford Fiesta Hatch, 0Km motor 1.0 Flex, 5 portas, ano 2008 modelo 2008, na configuração básica (catálogo 10H0), na cor preta, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); OU
c. 01 (um) Imóvel, unidade residencial, em território nacional, em zona urbana, no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (um) automóvel Ford Fiesta Hatch 0km, motor 1.0 Flex, 5 portas, ano 2008, modelo 2008, na configuração básica (catálogo 10H0), na cor sólida preta, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(ii) 20 (vinte) iPods Touch, da marca Apple, na cor preta, com tela sensível ao toque, display de 3,5 polegadas, capacidade de 8 GB para músicas, vídeos, fotos e conexão Wi-Fi (802.11b/g), no valor unitário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais reais).
(iii) 80 (oitenta) iPods Shuffle, da marca Apple, capacidade Flash Drive USB de 1 GB, no valor unitário de R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais), totalizando R$ 26.960,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta reais).

8. Os valores unitário e total dos prêmios descritos acima referem-se ao preço de venda a varejo, em vigor na localidade da sede da empresa. Cabe informar, no entanto, que no ato da aquisição dos prêmios os preços poderão sofrer variações, seja em razão de flutuações do mercado, de negociação comercial ou por razões que não se possam prever. Nestes casos, serão observadas as características dos bens, objeto da presente oferta promocional, previstas neste Regulamento, sendo eventuais alterações submetidas à apreciação da CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do Prêmio em dinheiro, ou ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, sem prévia anuência da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO da Caixa Econômica Federal. É vedada a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado ou, seu representante legal nas hipóteses previstas em lei, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do Contemplado.

9. As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeitos de validação da participação na presente promoção, no ato da apuração, devem obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
(i) Comprovação da aquisição dos produtos promocionais da empresa promotora, mediante o envio de 5 (cinco) códigos de barras das embalagens de MID® e/ou FIT ;
(ii) Resposta correta à pergunta formulada;
(iii) Inscrição realizada mediante o envio de carta (correio) no período válido para participar desta promoção; e
(iv) Preenchimento de todos os dados cadastrais solicitados, de forma manual, recomendando-se o uso de letra legível. O CPF/MF de titularidade do participante será conferido na ocasião da apuração, e havendo divergência entre a informação fornecida pelo participante e as informações disponibilizadas no site da Receita Federal, este último prevalecerá, sendo o participante automaticamente desclassificado.

10. A embalagem dos produtos FIT será alterada durante a execução da presente promoção, sendo que tanto as embalagens novas quanto as antigas participam da promoção.

11. Será realizada 1 (uma) apuração para verificação dos vencedores da promoção.

12. A apuração será realizada na Câmara Americana de Comércio – Centro de Conferências AMCHAM, localizada na Rua da Paz, 1.431 – Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, horário oficial de Brasília, no dia 15/04/2008.

13. A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, sendo livre à entrada para qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados neste Regulamento, desde que respeitada a ordem pública. O acesso ao local onde se encontrar a urna centralizadora, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela empresa promotora.

14. Na apuração a ser realizada no dia 15/04/2008 participam todas as inscrições, cujas cartas sejam recebidas pelo correio, até o dia 05/04/2008.

15. Nesta ocasião serão sorteadas 101 (cento e uma) cartas, na seguinte ordem de apuração: a 1o. carta retirada do piscinão, uma vez conferidas todas as informações e atendidos todos os requisitos de participação indicados neste regulamento, será a vencedora do Prêmio Alternativo. Da 2ª. a 21ª. carta retirada do piscinão, após verificação de todas as informações, serão declaradas vencedoras de 01 (um) iPod Touch cada, conforme descrito no presente Regulamento. Da 22ª. a 101ª. carta retiradas do piscinão, após verificação de todas as informações, serão declaradas vencedoras de 01 (um) iPod Shuffle cada, conforme descrito no presente Regulamento;

16. A apuração será acompanhada por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste regulamento, mediante a elaboração da respectiva Ata de Apuração.

17. Os nomes dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site www.ajinomoto.com.br no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração.

18. Os contemplados, por sua vez, serão comunicados pela empresa promotora sobre a sua classificação e premiação nesta promoção, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, seja por ligação telefônica ou telegrama com aviso de recebimento.

19. Os prêmios serão entregues aos contemplados em seus nomes e em sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração.

20. A distribuição dos prêmios na presente promoção é gratuita, sem qualquer ônus aos seus contemplados.

21. O direito do contemplado para reclamar o prêmio conferido mediante a apuração prescreverá no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da apuração. Caso, o contemplado não entre em contato com a empresa promotora no prazo citado, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União.

22. Caberá aos contemplados, desde que solicitado previamente pela empresa promotora, a entrega de cópia autenticadas dos seguintes documentos: CPF/MF, RG, comprovante de residência e/ou procuração, esta última apenas nos casos em que o contemplado venha a optar pelo Certificado de Ouro, para a transferência de titularidade do mesmo da empresa promotora ao nome do contemplado e, a emissão da respectiva Nota de Negociação com Ouro.

23. Os documentos dos contemplados deverão ser encaminhados à da Agência de Promoção, aos cuidados do Departamento de Promoções, no seguinte endereço: Rua Fidêncio Ramos, 213, 1º. Andar, Vila Olímpia, CEP 04551-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

24. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, que deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

25. Caso, o consumidor contemplado seja menor de idade, caberá aos pais o direito ao recebimento do prêmio e, na ausência justificada e comprovada destes, ao responsável legal.

26. Os contemplados desde já, concordam em autorizar o uso, pela empresa promotora, por 12 (doze) meses, a contar da apuração da presente promoção, de suas imagens, sons de vozes, performance e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa, a serem divulgados no Território Nacional, no que se referir à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda.

27. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente regulamento serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que a mesma vier a adotar quanto a eventuais esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

28. O regulamento desta promoção estará afixado na sede da empresa promotora, e poderá ser consultado no site www.ajinomoto.com.br bem como, nos pontos de venda, sendo que a participação na presente promoção, caracteriza por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e de todas as condições deste regulamento. Para maiores informações, ligue para a Central de Atendimento da Promoção 0800 725 9900.

29. Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora, Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda., Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda., e terceirizados da Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. e Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda., bem como, dos funcionários das agências de publicidade e promoção, que diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção da campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora que, no ato da apuração deverá disponibilizar aos auditores independentes uma lista contendo os nomes das pessoas impedidas de participar desta promoção.

A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72) e, obteve o Certificado de Autorização da Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO da Caixa Econômica Federal – C.A. CAIXA n. 6-0706/2007.